Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Data de Emissão / Revisão - Nº da revisão: 05/10/2021 - Revisão 02

Responsável pela elaboração: Área Governança

1. Objetivo

1.1. Evitar que o Banco Afro seja utilizado na prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, e mitigar o risco de imagem, legal e reputacional.

2. Definições

  • Beneficiário Final – a pessoa natural que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente certa entidade ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida;
  • Ciclo de vida – história completa do relacionamento com o Banco Afro que compreende o início, a manutenção e o encerramento do vínculo;
  • Cliente – toda pessoa física ou jurídica que utiliza qualquer produto, serviço ou canal;
  • Coaf – Conselho de controle de atividades financeiras;
  • Conheça o seu Cliente – procedimentos que visam conhecer o cliente, seu ciclo de negócios e suas transações, com o objetivo de identificar a origem e destino dos seus recursos, bem como de avaliar a compatibilidade entre as suas movimentações e a sua capacidade financeira;
  • Conheça o seu Empregado/Dirigente – conhecimento do empregado/dirigente, desde a contratação, do ciclo de vida e de suas transações com o objetivo de identificar a origem dos seus recursos, bem como de avaliar a compatibilidade entre as suas movimentações e a sua capacidade financeira.
  • Conheça o seu Fornecedor/Prestador de Serviço Terceirizado – conhecimento do fornecedor e do prestador de serviços, com o objetivo de prevenir a realização de negócios com contrapartes suspeitas de envolvimento com atividades de LDFT, bem como de assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLDFT, quando aplicáveis.
  • Conheça o seu Parceiro – conhecimento do parceiro comercial, inclusive correspondentes no país e no exterior, e das empresas participantes do Conglomerado Afro Pay S.A., com o objetivo de prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento com atividades de LDFT, bem como de assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLDFT, quando aplicáveis.
  • Due Diligence – termo em inglês que designa um procedimento de análise por meio do qual se verifica a veracidade das informações obtidas numa fase preliminar de relacionamento ou negociação;
  • Especial Atenção – monitoramento reforçado, mediante a adoção de procedimentos mais rigorosos para a apuração de situações suspeitas; análise com vistas à verificação da necessidade de comunicação das situações suspeitas ao Coaf; avaliação da alta gerência quanto ao interesse no início ou manutenção do relacionamento com o cliente;
  • LDFT – Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
  • PEP – Pessoas Expostas Politicamente;
  • PLDFT – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
  • Shell Bank – banco constituído em uma jurisdição sem qualquer presença física e que não se encontra integrado em um grupo financeiro regulamentado.

3. Diretrizes

3.1. Estratégia de PLDFT

  • O Banco Afro adota a Abordagem Baseada em Risco de forma a possibilitar a implementação de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e simplificados nas situações de menor risco.
  • A Abordagem Baseada em Risco decorre da Avaliação Interna de Risco do Banco Afro, que considera os perfis de risco dos clientes, da instituição, das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias, além das atividades exercidas pelos empregados, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
  • A Avaliação Interna de Risco contempla metodologia de aferição da probabilidade de ocorrência e da magnitude dos impactos financeiro, jurídico e reputacional para a instituição.
  • A Avaliação Interna de Risco considera o maior número possível de variáveis, e é revisada a cada dois anos, ou sempre que identificada a necessidade de aprimoramento.
  • A Avaliação Interna de Risco é aprovada pelo diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de PLDFT, e encaminhada para ciência do Comitê Independente de Riscos, do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração do Banco Afro.
  • O Banco Afro promove ações de aculturamento sobre o tema PLDFT, desenvolvidas e aplicadas de acordo com o público alvo e com o risco capturado na Avaliação Interna de Risco.
  • As ações de aculturamento contemplam os empregados, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados.
  • O Banco Afro promove ações de capacitação sobre o tema PLDFT, desenvolvidas e aplicadas de acordo com o público alvo e com o risco capturado na Avaliação Interna de Risco.
  • As ações de capacitação contemplam os empregados do Banco Afro.
  • O Banco Afro adota procedimentos de registro de transações, operações e serviços financeiros, que contemplem a identificação da origem e destino dos recursos, de modo a permitir o monitoramento de PLDFT.
  • Os procedimentos de monitoramento e seleção de operações e situações suspeitas de LDFT utilizam modelos preditivos, priorizando inteligência artificial e/ou modelos estatísticos, visando a sua acurácia e o estrito cumprimento dos prazos legais.
  • Os procedimentos de análise e comunicação de situações suspeitas são direcionados pelo enquadramento disponível na legislação vigente, não se limitando a eles, e visam a assertividade da comunicação ao Coaf e estrito cumprimento dos prazos legais.
  • Os procedimentos para avaliação de novos produtos, serviços e canais de distribuição contém análise prévia e específica sobre os riscos e fragilidades a eles relacionados, inclusive considerando a utilização de novas tecnologias, e prevê a adoção de medidas mitigatórias, sob a ótica de PLDFT.
  • O Banco Afro zela pela qualidade das informações veiculadas nas comunicações com indícios de LDFT, certificando-se de sua autenticidade antes do envio ao órgão regulador.
  • Informações sobre os parâmetros elaborados para detecção e tratamento de ocorrências com indícios de LDFT são confidenciais e compartilhados somente em hipóteses excepcionais e devidamente disciplinadas nos normativos internos.
  • O Banco Afro conduz de forma sigilosa os processos de registro, análise e comunicação de operações financeiras que apresentem indícios de LDFT aos órgãos reguladores, em conformidade com as regulações vigentes.
  • A identidade dos denunciantes de situações suspeitas de LDFT é preservada.
  • A identidade dos empregados/dirigentes envolvidos no processo de PLDFT é preservada.
  • O Banco Afro realiza, anualmente, verificação do cumprimento da política, procedimentos e controles internos de PLDFT, por meio da avaliação de efetividade, a qual observa os requisitos legais obrigatórios.
  • As deficiências identificadas na Avaliação de Efetividade são endereçadas por meio de planos de ação e acompanhados pelo Comitê de Prevenção Contra os Crimes de Lavagem de Dinheiro, Comitê de Auditoria, Conselho Diretor e Conselho de Administração.
  • A Política de PLDFT do Banco Afro poderá ser estendida para as empresas do Conglomerado Afro Pay, mediante adesão formal.

3.2. PLDFT no Relacionamento com o Cliente

  • O Banco Afro adota procedimentos de Conheça seu Cliente desde a solicitação de início de relacionamento e durante todo o seu ciclo para evitar constituição ou manutenção de vínculos com pessoas com provável envolvimento em práticas de LDFT.
  • Os procedimentos incluem a coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais.
  • As informações relativas aos dados cadastrais de clientes são atualizadas com periodicidade definida a partir da análise da legislação vigente e de critérios de riscos estabelecidos pela Avaliação Interna de Risco.
  • O Banco Afro classifica seus clientes em níveis de risco, considerando aspectos de PLDFT e adota tratamento diferenciado na condução dos negócios, conforme o risco relacionado.
  • Os dados relativos à capacidade financeira do cliente são coletados e validados de acordo com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação e da evolução dos negócios mantidos com o Banco Afro.
  • O Banco Afro não realiza negócios com Shell Banks e com pessoas relacionadas nas listas restritivas internacionais referentes à LDFT.
  • O Banco Afro não admite a movimentação de recursos por meio de conta corrente anônima ou vinculada a titular(es) fictício(s).
  • O Banco Afro realiza monitoramento das transações financeiras dos clientes de modo a capturar situações que possam apresentar indícios de LDFT e a comunicá-las ao órgão regulador, em conformidade com as regulações vigentes.
  • São adotadas medidas de caráter restritivo para o início e para manutenção de relacionamento com clientes em situações de possível envolvimento em práticas de LDFT.
  • O Banco Afro adota procedimentos de atenção especial no monitoramento de clientes classificados como entes públicos, PEP e em situações de impossibilidade de verificação do Beneficiário Final.

3.3. PLDFT no Relacionamento com Empregado / Dirigente, Parceiro e Fornecedor / Prestador de serviço terceirizado

  • O Banco Afro adota procedimentos de coleta, verificação e validação de informações cadastrais na seleção e contratação de empregados/dirigentes e prestadores de serviços terceirizados, com o objetivo de identificar riscos de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.
  • O Banco Afro adota procedimentos na constituição e manutenção de relacionamento destinados a conhecer os seus empregados/dirigentes, parceiros e fornecedores/prestadores de serviços terceirizados para evitar vínculos com pessoas envolvidas em práticas de LDFT.
  • Os procedimentos incluem a coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais.
  • O Banco Afro adota procedimentos para confirmar a autenticidade de documentos e informações apresentadas pelos empregados/dirigentes, parceiros e fornecedores/prestadores de serviços em transações financeiras e não financeiras, no país e no exterior, bem como para verificar se esses documentos foram registrados de maneira adequada e para avaliar as práticas e procedimentos adotados pelos parceiros para PLDFT ( Due Diligence).
  • São adotados, previamente à contratação, procedimentos que permitam verificar a aderência da conduta dos empregados e dos dirigentes às boas práticas de integridade da administração pública e a vinculação de seu nome à prática de ilícitos.
  • Os empregados/dirigentes submetem-se aos procedimentos de coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais.
  • O Banco Afro determina que os seus empregados/dirigentes mantenham o cadastro atualizado, informando patrimônio e renda, inclusive as oriundas de atividades não relacionadas ao exercício profissional na empresa.
  • O Banco Afro determina que os seus empregados/dirigentes Banco Afro comuniquem ao seu superior hierárquico o exercício de outra atividade profissional ou relação de emprego estabelecida com outra empresa.
  • O Banco Afro dedica especial atenção ao monitoramento da movimentação financeira do seu corpo funcional, empregados e dirigentes, com o objetivo de identificar situações com indícios de LDFT e comunicá-las aos órgãos reguladores.
  • O Banco Afro não realiza negócios com Shell Banks, nem com pessoas relacionadas nas listas restritivas internacionais referentes à LDFT.
  • O relacionamento com o empregado/dirigente, parceiro ou fornecedor/prestador de serviço pode ser interrompido quando for identificada possível vinculação a práticas de LDFT ou descumprimentos normativos ou de cláusulas contratuais que propiciem a LDFT por terceiros.

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